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quarta-feira, 1 de junho de 2011

A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA ANÁLISE CRÍTICA


Boa noite leitores!!! como um bom desempregado, tenho que me virar. Então, já fazendo marketing pessoal, estou confeccionando Trabalhos de Conclusão de Curso pra colegas digamos assim, um tanto atarefados. Postarei somente a introdução de cada projeto, como o que você verá abaixo. 


Constitui-se como objeto de estudo desta pesquisa a análise crítica acerca da forte influência midiática no que diz respeito às decisões judiciais prolatadas pelo Tribunal do Júri. Ao se deparar com a realidade, diante de um julgamento que leva à necessidade desse rito, percebe-se na prática debates fervorosos entre a acusação e defesa, envolvendo pessoas comuns deliberando acerca do futuro do réu e um juiz responsável por lavrar a sentença, tudo permeado por uma real guerra de nervos, o que se torna um ímã para a imprensa.
É comum a presença de jornalistas em auditórios de júri popular, aplicando o direito à comunicação social prevista na Carta Magna.  Todavia, a participação da mídia nem sempre cumpre sua função social, de modo que pode ser tanto benéfica quanto impactante ao negativismo e comprometedora à entrega da prestação jurisdicional. Para a mídia, o Princípio da Publicidade não pode ser interpretado de forma irrestrita, uma vez que, no júri, embora seja público o processo, há a imposição de alguns limites, como a obrigatoriedade da votação secreta dos julgamentos.
A idéia em questão é como esses dados são veiculados, ainda mais em casos de grande repercussão. Reportar publicamente um acontecimento significa entrega-lo ao seio social sem acréscimos de opinião particular, e essa possível ampliação ou distorção de informações, hora dada de forma errônea ou antiética tende a ferir o direito das partes quanto à eficácia jurídica e a princípios como o devido processo legal e presunção de inocência, consagrados pela Constituição Federal.
Seguindo essa linha de raciocínio, é preciso aceitar que o livre convencimento do juiz e dos jurados sofre influências externas ao processo, provenientes da exaltação da mídia a um determinado fato criminoso, haja vista que o sensacionalismo, a repercussão, as variantes e opiniões apresentadas na imprensa podem e certamente influenciam as decisões de cidadãos, juízes e membros do Ministério Público, pois não há como isola-los da vida em sociedade, apesar de sê-los considerados como figuras Estatais.
Assim, esse trabalho se direciona a todo o meio social, por se tratar de uma realidade palpável e polêmica. Para analisar o que pode acontecer no futuro, é preciso observar com visão racional o que norteia a contemporaneidade, sem desprezar as experiências pretéritas de todo um contexto sócio-cultural.